Trata-se de uma ação bastante presente no cotidiano dos Tribunais brasileiros. Isso porque o dano moral prevê reparar a vítima por situações sofridas e que, de alguma maneira, tenham afetado sua moral, sua imagem, seu psicológico e, até mesmo, sua integridade física.
Como previsto legalmente, a ação de dano moral busca reparar direitos violados e indenizá-los financeiramente.
Isso pode ocorrer por ofensas, discriminações ou abusos sofridos em qualquer ambiente social, como trabalho, comércio, escola, cinema ou em casa. Vale salientar que autores de crimes na Internet, como pode ser difamar alguém em uma rede social, também podem ser condenados por danos morais.
Ao contrário das indenizações por responsabilidade civil (que envolvem danos materiais), a ações de danos morais não tem pré-definido o valor que o autor pode pagar à vítima como indenização. Essa decisão cabe ao juiz, que analisa a gravidade do dano, a condição da vítima e a situação financeira do autor.
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