SEU PRODUTO APRESENTOU VÍCIO APÓS A COMPRA? Conheça o prazo para reclamar junto ao fornecedor

O direito conferido ao consumidor para reclamar pelos vícios ocultos não é permanente.

Em homenagem aos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da vedação de enriquecimento ilícito, para que a reclamação do consumidor seja legítima, deverá ser observado qual o tempo médio de vida útil do bem acometido pelo vício.

Caso não fosse assim, a responsabilidade do fornecedor não terminaria nunca, o que acarretaria em enriquecimento ilícito do consumidor.

A reforçar a adoção do critério do tempo de vida útil do produto, o qual impõe ao fornecedor o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e, mesmo após cessadas a fabricação ou importação, o dever de manter a oferta daqueles bens por tempo razoável.

Ora esse “tempo razoável” referido pela norma leva em consideração exatamente a vida útil do produto, ainda que expirado o seu prazo de garantia contratual.

Ficou com dúvidas? Nossa equipe de advogados especialistas no assunto podem te ajudar com isso.
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