A compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. (Artigo 874 do Código Civil).
A compra e venda será válida somente se houver a presença dos requisitos objetivos (o objeto da compra e venda deverá ser lícito, possível física ou juridicamente, determinado ou determinável e economicamente apreciável), subjetivos (existência de duas ou mais pessoas: o vendedor e o comprador e capacidade genérica dos mesmos para os atos da vida civil e capacidade negocial) e formais (regra geral apresenta forma livre, exceto naquelas situações referidas pelo artigo 108 do Código Civil).
Nesta modalidade, alguns efeitos são gerados pelo contrato, tais como a obrigação do vendedor de entregar a coisa e do comprador de pagar o preço; obrigação de garantia imposta ao vendedor contra os vícios redibitórios e a evicção; responsabilidade pelos riscos e despesas; direito aos cômodos antes da tradição; responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas; direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra; direito do adquirente de exigir, na venda ad mensuram (por medida), o complemento das áreas, ou de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do preço; exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal; nulidade contratual no caso do art. 53 da Lei 8078/90.
Ficou com dúvidas? Nossa equipe de advogados especialistas no assunto podem te ajudar com isso.
Deixe seu comentário ou entre em contato pelo WhatsApp: (11) 94536-0503 – (11) 94780-6582.