Se o casamento chegou ao fim e ambas as partes concordam com o divórcio, não é mais preciso abrir um processo em juízo para oficializar a separação.
Para dar início no processo de divórcio extrajudicial, ou seja, que não tem interferência judicial basta procurar um cartório para oficializar o pedido.
A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
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