Infelizmente quase 100% dos contratos de empréstimos e financiamentos contém em suas cláusulas a cobrança de juros abusivos.
As pessoas que contratam são sempre vítimas de bancos e financeiras que praticam a cobrança de juros abusivos. .
Você pode procurar a instituição bancária e tentar de forma amigável a renegociação da dívida, mas, na maioria das vezes, apenas com o apoio de profissionais capacitados, e muitas vezes com ajuizamento de ações, é que é feito um processo de revisão contratual para retirar os juros abusivos.
É nesse instante que entra a chamada ação revisional. Esta serve primeiramente para analisar a existência desses juros, e como reduzi-los, e ainda, para impedir as vendas casadas e outras taxas ilegais.
Conforme estabelece o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, é expressamente proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” por parte de um prestador de serviço, como por exemplo, o banco.
O artigo 51 do referido código, dispõe que são nulas as cláusulas constantes em contratos de financiamento e empréstimos as obrigações que manifestem vantagem excessiva do prestador de serviço, e desvantagem exagerada para o consumidor.
Essa desvantagem exagerada pode ser entendida quando existe algo excessivamente oneroso para o consumidor, quando se considera a natureza e o conteúdo de um contrato.
Uma cláusula como esta não poderá existir segundo o art. 51, § 1º do CDC.
Infelizmente os bancos e demais instituições financeiras aproveitam que o consumidor está precisando de um empréstimo ou financiamento e cobram juros abusivos sobre essas relações financeiras.
Contudo, tal cobrança é totalmente ilegal segundo o CDC e também o Código Civil, especificamente em seu artigo 187.
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