ESTÁ COM PROBLEMAS DE INADIMPLÊNCIA? Podemos mediar a situação. Entenda sobre o assunto.

Antes de pensar em propor ação judicial, nós te ajudamos a intermediar o assunto visando a solução extrajudicial.

Nem todo assunto precisa ser levado ao judiciário, contando com o bom senso entre as partes.

Caso posteriormente não haja possibilidade de realização de acordo, tal conduta é bem vista pelo judiciário, ajudando o interessado no acordo a ter maior chance de êxito.

 

SEU NOME FOI INSERIDO INDEVIDAMENTE NO SCPC/SERASA?

Saiba que há possibilidade de indenização e regularização do nome.

Caberá indenização por danos morais em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado, e, ainda, caso já tenha havido o pagamento do débito e a pessoa que requereu a inclusão do nome do consumidor nos registros de inadimplentes não solicitar sua exclusão no prazo de cinco dias.

Os efeitos da negativação indevida são nocivos, visto que, além do impedimento à realização do negócio, a pessoa enfrenta o vexame de ser taxado como mau pagador.

Por esses e outros efeitos advindos do ato ilícito, é que a jurisprudência tem entendido que a inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito gera direito a indenização por danos morais, independente da prova do dano.

Isso porque, o dano moral é o que afeta os direitos da personalidade da pessoa, tal como nome, honra e boa fama, tendo dimensões subjetivas, ou seja, cada pessoa possui grau de sensibilidade e suporta as situações constrangedoras de modo diverso, devendo a questão ser analisada caso a caso

Contudo, não terá direito à indenização, ainda que a inscrição seja indevida, quando preexistente legítima inscrição.

Ficou com dúvidas? Nossa equipe de advogados especialistas no assunto podem te ajudar com isso.
Deixe seu comentário ou entre em contato pelo WhatsApp: (11) 94536-0503 – (11) 94780-6582.

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