Antes de pensar em propor ação judicial, nós te ajudamos a intermediar o assunto visando a solução extrajudicial.
Nem todo assunto precisa ser levado ao judiciário, contando com o bom senso entre as partes.
Caso posteriormente não haja possibilidade de realização de acordo, tal conduta é bem vista pelo judiciário, ajudando o interessado no acordo a ter maior chance de êxito.
SEU NOME FOI INSERIDO INDEVIDAMENTE NO SCPC/SERASA?
Saiba que há possibilidade de indenização e regularização do nome.
Caberá indenização por danos morais em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado, e, ainda, caso já tenha havido o pagamento do débito e a pessoa que requereu a inclusão do nome do consumidor nos registros de inadimplentes não solicitar sua exclusão no prazo de cinco dias.
Os efeitos da negativação indevida são nocivos, visto que, além do impedimento à realização do negócio, a pessoa enfrenta o vexame de ser taxado como mau pagador.
Por esses e outros efeitos advindos do ato ilícito, é que a jurisprudência tem entendido que a inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito gera direito a indenização por danos morais, independente da prova do dano.
Isso porque, o dano moral é o que afeta os direitos da personalidade da pessoa, tal como nome, honra e boa fama, tendo dimensões subjetivas, ou seja, cada pessoa possui grau de sensibilidade e suporta as situações constrangedoras de modo diverso, devendo a questão ser analisada caso a caso
Contudo, não terá direito à indenização, ainda que a inscrição seja indevida, quando preexistente legítima inscrição.
Ficou com dúvidas? Nossa equipe de advogados especialistas no assunto podem te ajudar com isso.
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