O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório, através de escritura pública. Inicialmente é preciso à contratação de um advogado, podendo ser comum a todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será realizado o inventário. Pode ser qualquer Cartório de notas, podendo ser da confiança das partes pois neste procedimento não […]
Com o advento do novo Código Civil, o art. 1.725 foi taxativo ao disciplinar que o regime de bens a ser adotado na união estável seria o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros que regule de forma diversa. Art. 1.725 do Código Civil – Na união estável, salvo contrato escrito entre os[…]
Se o casamento chegou ao fim e ambas as partes concordam com o divórcio, não é mais preciso abrir um processo em juízo para oficializar a separação. Para dar início no processo de divórcio extrajudicial, ou seja, que não tem interferência judicial basta procurar um cartório para oficializar o pedido. A separação consensual e o divórcio consensual,[…]