O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.
Inicialmente é preciso à contratação de um advogado, podendo ser comum a todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será realizado o inventário.
Pode ser qualquer Cartório de notas, podendo ser da confiança das partes pois neste procedimento não são aplicadas regras de competência.
A sua maior vantagem que é a rapidez, levando em média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia tanto de tempo como financeira, e são por esses dois motivos que é aconselhável quando permitida por lei.
Para que o inventário possa realizado no cartório, devemos observar que: todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes; deve existir acordo entre os herdeiros; não pode existir testamento; na escritura deve constar a participação de um advogado.
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